A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovaram o projeto de lei da Câmara (PL 73/1999), que reserva no mínimo
50% das vagas das universidades federais para estudantes de escolas públicas e
escolas técnicas federais.
Pela proposta, em metade desse total
deverá ser levado em conta os critérios de renda e étnico-racial. Pelo projeto,
aprovado na Câmara em 2008, no preenchimento das vagas pelo critério
étnico-racial será observada a proporção de estudantes negros na população do
estado.
A aprovação da proposta foi comemorada
pelo presidente nacional do Movimento dos Sem Universidade (MSU), Sérgio José
Custódio. “Hoje é dia de grande alegria para quem tem filho em escola pública.
O Senado deu um passo no sentido de acudir realmente o interesse do povo pobre,
do povo que está na escola pública, e do povo negro, que construiu este país e
é quase metade do Brasil”, ressaltou o coordenador do comitê brasileiro pela
aprovação do projeto.
Regras – Pelo texto, metade da cota de 50% deverá ser
preenchida por estudantes cuja família tenha renda per capita igual ou inferior
a um salário mínimo e meio (R$ 933,00). Do total de 50%, o preenchimento, pelo
critério étnico-racial (por curso e turno), deverá partir dos estudantes que se
declararem negros, pardos e indígenas.
O projeto ainda será analisado pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa antes de seguir para o
plenário do Senado.
Postado Por:Edson Silva
Fonte:Luizcouto
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