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As Políticas Públicas de saúde é uma totalidade de ações, metas e planos
que os governos (Nacional, Estadual e Municipal), traçam para alcançar o bem
estar da sociedade e o interesse público.
O SUS,Sistema Único de Saúde,então
surgiu a partir da Constituição de 1988 para que toda população brasileira
tenha acesso ao atendimento público de saúde.
O artigo 198 da Constituição
de 1988 define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e devem constituir um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
Descentralização,
com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
Participação
da comunidade.
Em dezembro de 1990 o artigo
198 da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei nº 8.080, que é
conhecida como Lei Orgânica de Saúde (SUS).
Para o cumprimento da tarefa
de promover e proteger a saúde, o SUS precisa se organizar conforme alguns
princípios:
- Universalidade – A saúde é um direito de todos e cabe ao Estado assegurar esse direito;
- Integralidade – Significa considerar a pessoa como um todo atendendo a todos as suas necessidades, incluindo a integração de ações e articulações com uma atenção intersetorial que repercuta na saúde e qualidade de vida do indivíduo;
- Equidade – Princípio de justiça social, ou seja, diminuir desigualdades investindo mais onde a carência é maior.
Texto:
Jucileide Silva
Postado Por:Edson Silva
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